Direito do Trabalho e Saúde Mental no Trabalho
Contencioso e consultoria trabalhista, com atenção a acidentes, adoecimento mental, assédio moral e prevenção empresarial.
Ver Área de AtuaçãoDilma Rocha da Silva Lima é sócia-fundadora da Rocha & Sá e responde pelas áreas de Direito do Trabalho e Direito do Consumidor. Fundou a banca em 2015 ao lado do sócio Daniel Antônio de Sá Silva e reúne cerca de dez anos de atuação profissional, distribuídos entre o contencioso e o trabalho consultivo — atende tanto trabalhadores quanto empresas, embora nunca no mesmo conflito.
Sua atuação trabalhista tem concentração crescente em saúde no ambiente de trabalho, incluindo os efeitos jurídicos do adoecimento mental relacionado às condições laborais. No Direito do Consumidor, conduz principalmente casos envolvendo planos de saúde, instituições financeiras e construtoras.
A atuação trabalhista se divide em duas frentes que se sustentam mutuamente. No contencioso, representa trabalhadores na cobrança de verbas não pagas e empresas na defesa de reclamações. No consultivo, trabalha antes do conflito: revisa contratos, políticas internas e rotinas de departamento pessoal que, quando mal estruturadas, produzem passivo. Em ambos os casos, o ponto de partida é o mesmo — documentos, prazos e prova.
O adoecimento mental relacionado ao trabalho deixou de ser tema periférico no Direito do Trabalho. A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou a Norma Regulamentadora nº 1 para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com período educativo iniciado em maio de 2025 e fiscalização passível de autuação desde maio de 2026. Para as empresas, isso significa que a identificação e o gerenciamento desses riscos passaram a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos. Para o trabalhador, significa um conjunto mais claro de elementos para discutir nexo entre o adoecimento e as condições a que esteve submetido.
Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho envolvem discussões que vão além da estabilidade e do afastamento: há a questão do nexo causal, da eventual culpa do empregador e da reparação devida. A instrução desses casos depende de documentação médica consistente, do histórico das condições de trabalho e, com frequência, de perícia. A emissão da CAT e o correto enquadramento do afastamento junto ao INSS são etapas que costumam definir o resultado.
O assédio moral raramente se prova por um episódio isolado: prova-se por um padrão. Mensagens, testemunhas, alterações de função, metas inatingíveis e registros de afastamento, reunidos, constroem o conjunto que sustenta o pedido. Quando a conduta do empregador torna insustentável a continuidade do contrato, cabe discutir a rescisão indireta — a hipótese em que o trabalhador se desliga, mas com direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. É uma via que exige avaliação criteriosa antes de qualquer decisão, porque a saída antecipada sem respaldo probatório enfraquece a tese.
Para empregadores, a atuação preventiva é a mais econômica. Envolve revisar contratos de trabalho e de prestação de serviços, avaliar rotinas de jornada e controle de ponto, examinar práticas de terceirização e adequar a documentação de saúde e segurança. Com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1, esse trabalho passou a incluir também a revisão do ambiente organizacional, sob a perspectiva jurídica do que a norma exige documentar e gerenciar.
As demandas envolvendo planos de saúde concentram parte expressiva da atuação consumerista. Costumam surgir no pior momento possível — diante de uma internação, de uma indicação médica urgente ou de um tratamento em curso — e exigem resposta rápida, com documentação médica organizada desde o primeiro contato. O trabalho consiste em analisar a negativa apresentada, confrontá-la com o contrato e com a regulação aplicável e buscar a via adequada, administrativa ou judicial. A urgência do caso é fundamento para o pedido, não garantia de decisão favorável.
Falhas na prestação de serviços bancários geram um contencioso próprio, que vai de operações não reconhecidas a cobranças indevidas e problemas de segurança na prestação do serviço. A análise começa pelos extratos, protocolos de atendimento e registros da operação questionada: é essa documentação que define se há falha do fornecedor e qual a tese aplicável ao caso.
As relações de consumo com construtoras e incorporadoras envolvem valores altos e contratos longos, o que amplia o efeito de qualquer descumprimento. As discussões mais frequentes tratam de atraso na entrega do imóvel, vícios construtivos identificados após a entrega e cláusulas contratuais que desequilibram a relação. A análise contratual detalhada é o que permite dimensionar corretamente o que pode ser exigido.
Como área complementar, conduz também questões de família e sucessões: divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável, inventário e partilha. São matérias que pedem discrição e, sempre que possível, solução consensual — o acordo bem construído costuma preservar relações que o litígio deteriora de forma definitiva.
Formação concluída e dirigida às frentes que conduz no escritório, com pós-graduação voltada à atuação perante os tribunais superiores.
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