Contencioso trabalhista

Na reclamação trabalhista, três elementos decidem o resultado: prazo, documento e prova. O prazo para reclamar é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores de vínculo. O restante depende do que se consegue demonstrar — e é por isso que a reunião de provas deve começar antes da ação, não durante.

  • Verbas rescisórias e revisão de rescisões já assinadas
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Horas extras, adicionais, intervalos e jornada
  • Equiparação salarial e desvio de função
  • Defesa de empresas em reclamações trabalhistas
  • Negociação e homologação de acordos

Saúde mental e riscos psicossociais

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou a Norma Regulamentadora nº 1 para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Houve um período inicial de caráter educativo, a partir de maio de 2025, e desde maio de 2026 a fiscalização pode autuar. Na prática, a empresa precisa identificar, avaliar e gerenciar esses fatores dentro do seu Programa de Gerenciamento de Riscos. Para o trabalhador, a norma oferece parâmetros mais objetivos para discutir a relação entre o adoecimento e as condições a que esteve submetido.

  • Adequação do PGR aos fatores de risco psicossociais
  • Discussão de nexo entre adoecimento mental e trabalho
  • Casos envolvendo síndrome de burnout
  • Metas, jornada e organização do trabalho como fatores de risco
  • Orientação preventiva sobre ambiente organizacional

Acidente de trabalho e doenças ocupacionais

Em acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a discussão vai além do afastamento: envolve o nexo causal, a eventual responsabilidade do empregador e a reparação devida. A emissão da CAT e o enquadramento correto do benefício junto ao INSS são etapas iniciais que costumam determinar todo o restante. A instrução depende de documentação médica consistente e, com frequência, de perícia.

  • Caracterização do acidente e emissão de CAT
  • Doenças ocupacionais e nexo técnico
  • Estabilidade acidentária
  • Reparação por danos decorrentes do acidente
  • Acompanhamento de perícia médica

Assédio moral e rescisão indireta

O assédio moral se prova por um padrão de conduta, não por um episódio isolado. Mensagens, testemunhas, mudanças de função, metas inviáveis e registros de afastamento formam, em conjunto, o conteúdo que sustenta o pedido. Quando a conduta do empregador inviabiliza a continuidade do contrato, discute-se a rescisão indireta — o trabalhador se desliga, mas com direito às verbas de uma dispensa sem justa causa. É uma decisão que exige avaliação prévia cuidadosa: sair antes de reunir a prova enfraquece a tese.

  • Caracterização e prova de assédio moral
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Danos morais decorrentes da relação de trabalho
  • Orientação sobre reunião de provas antes da ação

Adicionais, jornada e enquadramento

Boa parte do valor de uma reclamação trabalhista está em parcelas que não aparecem no holerite. Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago, trabalho noturno sem o acréscimo devido, intervalos suprimidos, sobreaviso não remunerado e desvio de função são discussões que dependem de perícia técnica ou de prova documental consistente — e que, uma vez reconhecidas, repercutem sobre férias, décimo terceiro e FGTS de todo o período.

  • Adicional de insalubridade e de periculosidade
  • Adicional noturno e intervalos suprimidos
  • Sobreaviso, prontidão e horas de deslocamento
  • Desvio de função e equiparação salarial
  • Reflexos das verbas reconhecidas sobre FGTS e demais parcelas

Justa causa, estabilidades e vínculos atípicos

A justa causa é a punição mais severa do contrato de trabalho e exige prova robusta, proporcionalidade e imediatidade — requisitos que, quando ausentes, permitem a reversão em juízo com o pagamento de todas as verbas da dispensa imotivada. Ao lado disso, discutem-se as estabilidades provisórias que impedem a dispensa e as formas de contratação que, na prática, escondem uma relação de emprego.

  • Reversão de justa causa e reintegração
  • Estabilidade da gestante, acidentária e de membro da CIPA
  • Contratação como pessoa jurídica que encobre vínculo de emprego
  • Teletrabalho, trabalho intermitente e jornada híbrida
  • Rescisão por acordo e programas de desligamento

Consultoria e prevenção para empresas

Para o empregador, quase todo passivo trabalhista tem origem em rotina — controle de jornada mal feito, contrato desatualizado, política interna informal, terceirização mal estruturada. Revisar esses pontos custa uma fração do que custa discuti-los em juízo, multiplicados pelo número de empregados. Com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1, esse trabalho passou a abranger também a documentação exigida sobre o ambiente organizacional.

  • Revisão de contratos de trabalho e políticas internas
  • Rotinas de jornada e controle de ponto
  • Terceirização e mapeamento de passivo
  • Apoio jurídico à documentação de saúde e segurança
  • Acompanhamento consultivo contínuo

Quando Buscar Orientação

Situações em que faz sentido procurar o escritório

Cenários recorrentes entre quem busca esta área. Se o seu caso se parece com algum deles, vale uma conversa antes de tomar qualquer decisão.

  • Trabalhadores com verbas não pagas ou direitos desrespeitados
  • Profissionais afastados por adoecimento relacionado ao trabalho
  • Trabalhadores em situação de assédio moral ou rescisão indireta
  • Empresas que precisam adequar rotinas e reduzir passivo trabalhista
  • Empregadores que buscam defesa em reclamações trabalhistas

Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes sobre Direito do Trabalho e Saúde Mental no Trabalho

Respostas objetivas do advogado responsável pela área. Não substituem a análise do seu caso concreto.

Fui demitido. Quais verbas rescisórias tenho direito a receber?

Na dispensa sem justa causa, em regra: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. O cálculo correto depende do contrato, do tempo de casa e de eventuais horas extras não pagas — por isso vale revisar a rescisão antes de assinar qualquer quitação.

Burnout dá direito a alguma reparação?

Não existe resposta automática. A síndrome de burnout é reconhecida como fenômeno ocupacional, mas o efeito jurídico depende de demonstrar a relação entre o adoecimento e as condições concretas de trabalho: jornada, metas, organização das tarefas e conduta da chefia. Documentação médica, registros internos e testemunhas são o que sustenta essa discussão. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

O que mudou com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1?

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Após um período educativo iniciado em maio de 2025, a fiscalização passou a poder autuar desde maio de 2026. Na prática, a empresa precisa identificar, avaliar e gerenciar esses fatores dentro do seu Programa de Gerenciamento de Riscos, com a devida documentação.

Quando cabe rescisão indireta?

A rescisão indireta cabe quando o empregador comete falta grave que inviabiliza a continuidade do contrato — situações como atraso reiterado de salários, descumprimento de obrigações contratuais, exigência de serviços alheios ao contrato ou rigor excessivo. O trabalhador se desliga, mas pleiteia as verbas de uma dispensa sem justa causa. A decisão exige avaliação prévia: pedir demissão ou abandonar o emprego antes de reunir provas compromete a tese.

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

O prazo é de dois anos contados do fim do contrato de trabalho, e a ação pode alcançar os direitos dos últimos cinco anos de vínculo. Depois desses dois anos, o direito de reclamar prescreve. Reunir documentos e buscar orientação o quanto antes amplia as alternativas disponíveis.

O escritório também defende empresas?

Sim, tanto na defesa em reclamações quanto na prevenção — revisão de contratos de trabalho, políticas internas, rotinas de jornada, terceirização e adequação da documentação de saúde e segurança. O escritório não atua para as duas partes no mesmo conflito.

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