Direito Civil e Empresarial
Contratos, cobranças, responsabilidade civil e disputas societárias para empresas e pessoas físicas.
Ver Área de AtuaçãoO inquérito policial é uma fase de coleta, não de julgamento — mas o que se produz nele acompanha todo o processo. Um depoimento prestado sem orientação prévia, um documento entregue sem análise ou uma versão apresentada às pressas se tornam elementos difíceis de reverter depois. A atuação nessa fase busca garantir o acesso aos autos, acompanhar cada ato e evitar que a investigação avance sobre bases que não se sustentam.
Recebida a denúncia, o processo passa a ter prazos rígidos e oportunidades que não se repetem. A resposta à acusação define as teses e as provas que serão discutidas; a audiência de instrução concentra a produção da prova oral; as alegações finais consolidam a defesa antes da sentença. Cada uma dessas etapas exige preparo específico, e nenhuma delas admite improviso.
Imputações de estelionato e de outras fraudes costumam nascer de relações que começaram no campo civil: um negócio que não se concretizou, um pagamento que não veio, um contrato descumprido. A fronteira entre o inadimplemento e o crime é justamente o objeto da defesa nesses casos, e ela se demonstra com documentos — contratos, transferências, mensagens e registros que, lidos em conjunto, explicam o que de fato ocorreu.
Fraudes praticadas por meio eletrônico deslocaram o centro do processo penal para a prova técnica. Discute-se quem operou, de onde, com quais credenciais e se o registro apresentado permite atribuir a conduta a alguém com a segurança que uma condenação exige. A cadeia de custódia da prova digital — como o elemento foi coletado, armazenado e preservado — é frequentemente o ponto mais frágil da acusação nesses casos.
As acusações de falsificação de documento público ou particular e de uso de documento falso raramente aparecem sozinhas: costumam acompanhar imputações patrimoniais. Isso torna a estratégia mais delicada, porque a posição adotada quanto a um fato repercute na outra acusação. O trabalho envolve o exame pericial do documento, a discussão sobre sua aptidão para enganar e a análise de quem produziu e de quem apresentou o documento questionado.
Brasília concentra o maior volume de concursos públicos do país, e com ele um tipo de acusação que ganhou figura penal própria: a fraude em certame de interesse público, do art. 311-A do Código Penal. Pune-se utilizar ou divulgar indevidamente conteúdo sigiloso de concurso público, de avaliação ou exame públicos, de processo seletivo para o ensino superior ou de exame previsto em lei, com a finalidade de beneficiar alguém ou de comprometer a credibilidade do certame. A pena é aumentada quando o autor é funcionário público. A defesa costuma se concentrar em dois pontos: se o conteúdo era de fato sigiloso e se existe prova da finalidade que o tipo exige — sem ela, não há crime.
São processos de maior complexidade e de impacto imediato sobre o patrimônio: vêm acompanhados de bloqueio de bens, quebra de sigilo bancário e fiscal e, muitas vezes, de busca e apreensão. O volume de documentos é grande e os prazos para reagir são curtos. A atuação combina a defesa quanto ao mérito da imputação com o enfrentamento das medidas cautelares que atingem bens, contas e a própria atividade profissional de quem responde.
Crimes dolosos contra a vida seguem rito próprio, dividido em duas fases. Na primeira, decide-se se o caso será mesmo levado a julgamento popular — e é ali que se discute a desclassificação, a impronúncia ou a absolvição sumária. Na segunda, o julgamento acontece diante de jurados leigos, em plenário, onde a clareza da narrativa pesa tanto quanto a prova técnica. É um procedimento que exige preparo distinto do processo penal comum.
Brasília concentra a estrutura da administração federal, e isso se reflete no perfil das acusações que chegam ao escritório. Imputações como peculato, corrupção e concussão atingem servidores, gestores e empresas que contratam com o poder público — e raramente vêm sozinhas: costumam correr em paralelo a processo administrativo disciplinar e a ação de improbidade, que é de natureza cível. A defesa precisa enxergar as três frentes ao mesmo tempo, porque o que se afirma em uma repercute nas demais.
Três grupos de acusações concentram boa parte da demanda criminal cotidiana no Distrito Federal. Nos crimes de trânsito, discutem-se embriaguez ao volante, lesão corporal e homicídio culposo na direção — casos em que o exame da prova técnica e da sequência real dos fatos frequentemente altera o enquadramento. Na Lei de Drogas, a fronteira entre uso e tráfico não está no tipo penal, e sim em circunstâncias concretas que precisam ser demonstradas. Nos casos regidos pela Lei Maria da Penha, o escritório atua na defesa e também na assistência à vítima, com o cuidado que a natureza desses processos exige.
O processo não termina com a condenação. Na execução penal discutem-se progressão de regime, livramento condicional, remição pelo trabalho ou pelo estudo, unificação de penas e detração — direitos que dependem de requisitos objetivos e temporais e que, na prática, nem sempre são reconhecidos no momento em que se tornam devidos. Acompanhar essa fase é o que impede que a pena se estenda além do que a lei determina.
Decisões tomadas na gestão de uma empresa podem gerar responsabilização criminal de sócios e administradores. São situações em que a defesa depende de entender a estrutura societária, a divisão real de atribuições e a documentação das decisões — matéria que se conecta diretamente à consultoria preventiva, quando há tempo de organizar isso antes do problema.
Quem foi vítima de um crime pode participar ativamente do processo como assistente de acusação, com direito a requerer provas, acompanhar audiências e recorrer. Nos crimes de ação penal privada — calúnia, difamação e injúria —, a iniciativa é da própria vítima, por meio de queixa-crime, dentro do prazo decadencial de seis meses contado do conhecimento da autoria (art. 38 do Código de Processo Penal). Perdido esse prazo, o direito de propor a ação se extingue.
Quando Buscar Orientação
Cenários recorrentes entre quem busca esta área. Se o seu caso se parece com algum deles, vale uma conversa antes de tomar qualquer decisão.
Perguntas Frequentes
Respostas objetivas do advogado responsável pela área. Não substituem a análise do seu caso concreto.
Sim, e antes do depoimento. Mesmo quem é ouvido como testemunha pode, no curso da investigação, passar à condição de investigado. O advogado analisa o que já consta do inquérito, orienta sobre o alcance das perguntas e acompanha o ato. Comparecer sem essa preparação é um risco desnecessário, porque o que se diz nessa fase permanece nos autos.
Deixar de pagar uma dívida ou descumprir um contrato é, em regra, questão civil. O estelionato exige a demonstração de que houve fraude desde o início — meio enganoso empregado para obter vantagem indevida. Essa distinção é o centro de boa parte das defesas em crimes patrimoniais e se demonstra com documentos: contratos, transferências, mensagens e o histórico real da relação entre as partes.
Buscar advogado imediatamente. A audiência de custódia ocorre em até 24 horas e é nela que se discute a manutenção da prisão, a concessão de liberdade provisória e a eventual aplicação de medidas cautelares diversas. É uma janela curta e decisiva, em que a atuação técnica faz diferença concreta. O WhatsApp do escritório é o canal mais rápido para esse tipo de urgência.
Duas frentes ao mesmo tempo. Na esfera penal, o art. 311-A do Código Penal exige que o conteúdo fosse efetivamente sigiloso e que exista prova da finalidade de beneficiar alguém ou de comprometer a credibilidade do certame — sem esses elementos, a conduta não se enquadra no tipo. Em paralelo, corre a repercussão administrativa: eliminação do certame e, se já houve posse, discussão sobre a nomeação. As duas precisam ser tratadas em conjunto, porque o que se alega em uma repercute na outra.
Sim. A vítima pode se habilitar como assistente de acusação, o que permite requerer provas, participar das audiências e recorrer da decisão. Nos crimes contra a honra, a iniciativa é inteiramente da vítima, por meio de queixa-crime, que precisa ser apresentada em até seis meses contados do conhecimento de quem foi o autor.
O sigilo profissional é dever legal do advogado e prática central do escritório. Documentos, conversas e estratégia de defesa ficam restritos aos advogados responsáveis pelo caso. O atendimento pode ser feito presencialmente, em sala reservada, ou por canal digital, conforme a preferência de quem procura o escritório.
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