Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus próprios fatos e documentos, e a leitura deste texto não cria relação advogado-cliente com a Rocha & Sá.

Perguntas Frequentes

Dúvidas que costumam vir junto com este tema

Respostas diretas para as perguntas que o escritório mais recebe sobre o assunto deste artigo.

Qual é a pena do crime de fraude em certame de interesse público?

O caput do art. 311-A do Código Penal comina reclusão de um a quatro anos, e multa. Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública, a pena passa a reclusão de dois a seis anos, e multa. Há ainda aumento de um terço quando o fato é cometido por funcionário público. As mesmas penas do caput recaem sobre quem permite ou facilita o acesso de pessoas não autorizadas ao conteúdo sigiloso.

Receber o gabarito em um grupo de WhatsApp já configura o crime?

Não automaticamente. O tipo penal exige duas coisas além do recebimento: que o conteúdo fosse efetivamente sigiloso naquele momento e que a pessoa tenha utilizado ou divulgado o material com a finalidade específica de beneficiar alguém ou de comprometer a credibilidade do certame. Não existe forma culposa. Recebimento passivo, sem uso e sem repasse com aquele fim, não preenche o tipo — o que não impede a investigação sobre a origem do material.

Comentar questões de uma prova já aplicada pode ser crime?

Em regra, não. O sigilo é elemento do tipo e precisa existir no momento da conduta. Depois que a prova é aplicada e o caderno divulgado, o conteúdo perde a condição de sigiloso, e comentários, resenhas ou gabaritos extraoficiais montados por candidatos não violam segredo algum. A análise muda quando o material circula antes da aplicação ou quando o edital mantém restrição expressa de acesso.

Ser absolvido no processo criminal garante a volta ao concurso?

Não necessariamente. As instâncias são independentes. Só a absolvição fundada na inexistência do fato ou na prova de que o acusado não concorreu para a infração repercute com força na esfera administrativa. A absolvição por insuficiência de provas, em regra, não impede a eliminação do certame nem a punição disciplinar, que seguem prazos e procedimentos próprios.

É possível acordo de não persecução penal nesse crime?

Em tese, sim. O acordo de não persecução penal previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal alcança infrações sem violência ou grave ameaça cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, o que abrange as figuras do art. 311-A. O acordo não é direito automático: depende do preenchimento dos requisitos legais e da posição do Ministério Público. Exige confissão formal e circunstanciada, o que tem peso também na esfera administrativa.

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