Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus próprios fatos e documentos, e a leitura deste texto não cria relação advogado-cliente com a Rocha & Sá.

Perguntas Frequentes

Dúvidas que costumam vir junto com este tema

Respostas diretas para as perguntas que o escritório mais recebe sobre o assunto deste artigo.

Ser titular da conta que recebeu o dinheiro do golpe já é crime?

Titularidade não se confunde com autoria. A Lei 15.397/2026 acrescentou o inciso VII ao §2º do art. 171 do Código Penal, que pune quem cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou dela decorrentes. O tipo é doloso: é preciso demonstrar que o titular tinha consciência da destinação ilícita. Conta aberta com documento fraudado, conta invadida ou conta cedida sob engano são situações em que a defesa sustenta a atipicidade.

O endereço IP prova quem cometeu a fraude eletrônica?

O endereço IP identifica uma conexão, não uma pessoa. Com o compartilhamento de endereços IPv4 pela técnica de CGNAT, muitos assinantes podem usar o mesmo IP público ao mesmo tempo. Por isso o Decreto 12.975/2026 acrescentou ao Decreto 8.771/2016 o dever de guardar a porta lógica de origem sempre que necessária à identificação inequívoca do terminal, regra publicada em 21 de maio de 2026 e com vigência sessenta dias depois. Sem porta lógica, sem horário preciso e sem fuso definido, a atribuição de autoria a partir do IP costuma ser frágil.

Qual é a pena do crime de fraude eletrônica?

O art. 171, §2º-A, do Código Penal, na redação da Lei 15.397/2026, prevê reclusão de 4 a 8 anos e multa para a fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. O §2º-B a aumenta de um terço a dois terços quando o crime é praticado mediante servidor mantido fora do território nacional, e o §4º, de um terço ao dobro contra idoso ou vulnerável.

A quebra da cadeia de custódia anula a prova digital?

Não de forma automática. Os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, incluídos pela Lei 13.964/2019, disciplinam o rastreamento do vestígio do reconhecimento até o descarte. O Superior Tribunal de Justiça tem afastado a nulidade automática e determinado exame caso a caso da confiabilidade do material. Ainda assim, extrações sem código de integridade, prints sem metodologia e lacres rompidos sem registro comprometem o valor probatório e podem levar ao desentranhamento.

Onde tramita o processo por fraude eletrônica praticada pela internet?

O art. 70, §4º, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 14.155/2021, fixa a competência no local do domicílio da vítima nos crimes do art. 171 praticados mediante depósito, transferência de valores, cheque sem fundos ou pagamento frustrado. Havendo pluralidade de vítimas, a competência se firma pela prevenção. Fora dessas hipóteses, aplica-se a regra geral do lugar da consumação, o que costuma gerar conflitos de competência.

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