Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus próprios fatos e documentos, e a leitura deste texto não cria relação advogado-cliente com a Rocha & Sá.

Perguntas Frequentes

Dúvidas que costumam vir junto com este tema

Respostas diretas para as perguntas que o escritório mais recebe sobre o assunto deste artigo.

O plano de saúde é obrigado a entregar a negativa por escrito?

Sim. A Resolução Normativa 623/2024 da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025, determina que a operadora reduza a negativa a termo e informe o beneficiário de forma detalhada, em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a fundamenta. Esse dever independe de pedido do beneficiário e deve ser cumprido dentro do prazo de resposta da solicitação, que é imediato em urgência e emergência. O documento precisa ser disponibilizado em formato que permita impressão ou download.

O rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?

Desde a Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022, o rol da ANS é a referência básica de cobertura, mas admite ampliação. O tratamento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente e não listado deve ser coberto quando houver comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou quando existir recomendação da Conitec ou de ao menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. Não é uma abertura irrestrita: os critérios legais precisam ser demonstrados.

O plano pode negar atendimento de urgência alegando carência?

A Lei 9.656/1998 fixa carência máxima de 24 horas para os casos de urgência e emergência, contada da assinatura do contrato. A Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula que estipule carência superior a esse prazo nessas situações. Se o atendimento evoluir para internação, a jurisprudência tende a afastar as tentativas de limitar a cobertura a poucas horas em regime ambulatorial.

Qual o prazo para o plano responder a um pedido de procedimento?

Pela Resolução Normativa 623/2024 da ANS, solicitações de urgência e emergência devem ser respondidas imediatamente. Não sendo possível a resposta imediata, o prazo é de até cinco dias úteis e, em procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva, de até dez dias úteis. Respostas genéricas do tipo 'em análise' ou 'em auditoria' não valem como resposta. O silêncio da operadora é elemento relevante para instruir uma reclamação ou um pedido liminar.

Negativa indevida de cobertura gera indenização por dano moral?

Nem toda recusa gera dano moral. A jurisprudência reconhece a indenização quando a negativa indevida agrava a aflição do paciente já fragilizado, sobretudo em quadros de urgência, na iminência de cirurgia ou na interrupção de tratamento em curso. Divergências contratuais de natureza estritamente patrimonial, resolvidas sem repercussão sobre a saúde do beneficiário, tendem a ser tratadas como mero descumprimento de contrato.

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