Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus próprios fatos e documentos, e a leitura deste texto não cria relação advogado-cliente com a Rocha & Sá.

Perguntas Frequentes

Dúvidas que costumam vir junto com este tema

Respostas diretas para as perguntas que o escritório mais recebe sobre o assunto deste artigo.

Burnout dá direito a estabilidade no emprego?

Pode dar. O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Segundo a Súmula 378 do TST, os pressupostos são o afastamento superior a quinze dias e o recebimento do benefício acidentário, salvo se a doença ocupacional for constatada depois da dispensa e houver nexo com o contrato. Sem o reconhecimento do nexo, a estabilidade não se configura.

Quem pode emitir a CAT se a empresa se recusar?

A empresa é a primeira obrigada, nos termos do art. 22 da Lei 8.213/1991. Se ela não comunica, a CAT pode ser formalizada pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública — e, nessas hipóteses, o prazo legal deixa de prevalecer. A omissão da empresa, portanto, não impede o registro nem apaga o direito.

Qual a diferença entre o benefício B31 e o B91 no caso de burnout?

O B31 é o auxílio por incapacidade temporária comum, sem relação com o trabalho. O B91 é o benefício acidentário, concedido quando o INSS reconhece o nexo entre a doença e a atividade. A espécie importa: só o B91 garante a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/1991 e a obrigação de depósito do FGTS durante o afastamento. A reclassificação de B31 para B91 pode ser discutida administrativa e judicialmente.

É possível pedir rescisão indireta por causa de burnout?

É possível quando o adoecimento decorre de conduta patronal enquadrável no art. 483 da CLT, como exigência de serviços superiores às forças do empregado, rigor excessivo no tratamento ou descumprimento das obrigações contratuais. O pedido depende de prova consistente da falta grave da empresa, e não apenas do diagnóstico médico. Trata-se de medida de risco, que exige avaliação técnica antes de qualquer decisão.

O empregador precisa depositar FGTS durante o afastamento por burnout?

Sim, quando o afastamento é acidentário. O art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990 torna obrigatório o depósito do FGTS durante a licença por acidente do trabalho, categoria que abrange a doença ocupacional equiparada. Em afastamento classificado como comum, o depósito não é exigido. Por isso, discutir a natureza do benefício costuma repercutir também sobre o saldo fundiário do período.

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