Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus próprios fatos e documentos, e a leitura deste texto não cria relação advogado-cliente com a Rocha & Sá.

Perguntas Frequentes

Dúvidas que costumam vir junto com este tema

Respostas diretas para as perguntas que o escritório mais recebe sobre o assunto deste artigo.

Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada um?

Não. A guarda compartilhada, prevista nos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil com a redação da Lei 13.058/2014, é o exercício conjunto das decisões sobre a vida do filho — escola, tratamento de saúde, viagens, religião. O Código determina que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada, o que não é sinônimo de divisão pela metade. O STJ entende que a guarda compartilhada não exige custódia física conjunta e que é possível, e em regra desejável, definir um lar de referência para a criança.

Como o juiz calcula o valor da pensão alimentícia?

Pelo binômio necessidade-possibilidade do art. 1.694, § 1º, do Código Civil: mede-se o que a criança precisa para viver de modo compatível com sua condição social e o que o alimentante pode pagar sem se privar do próprio sustento. Quando há vínculo de emprego, é comum fixar percentual sobre os rendimentos líquidos; para autônomos, costuma-se adotar valor fixo indexado ao salário mínimo. Não existe percentual legal obrigatório, e o número final depende da prova de renda e de despesas.

A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e as férias?

Sim. Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 192), o STJ firmou que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e sobre o terço constitucional de férias. Já verbas de natureza indenizatória, como parcelas rescisórias, FGTS e participação nos lucros e resultados, não integram a base de cálculo de forma automática: a incidência é excepcional e depende de análise do caso concreto e do que consta do título executivo.

A pensão termina automaticamente quando o filho faz 18 anos?

Não. A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Com a maioridade cessa o poder familiar, mas o dever de alimentar pode subsistir com fundamento no parentesco, sobretudo quando o filho ainda cursa ensino superior ou técnico. Cabe ao alimentando demonstrar que a necessidade permanece.

Quantos meses de atraso autorizam a prisão civil do devedor de alimentos?

O rito do art. 528 do CPC admite a prisão civil quanto ao débito das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem no curso do processo, na linha da Súmula 309 do STJ. Intimado pessoalmente, o devedor tem três dias para pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade. Se o débito não é pago e a justificativa não é aceita, o juiz pode protestar a decisão judicial e decretar prisão de um a três meses, cumprida em regime fechado. O cumprimento da prisão não extingue a dívida.

Continue Lendo

Outros artigos da Central Jurídica

Textos próximos deste tema, escritos pelos advogados do escritório.

WhatsApp