Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus próprios fatos e documentos, e a leitura deste texto não cria relação advogado-cliente com a Rocha & Sá.

Perguntas Frequentes

Dúvidas que costumam vir junto com este tema

Respostas diretas para as perguntas que o escritório mais recebe sobre o assunto deste artigo.

O locador pode exigir caução e fiador no mesmo contrato de locação?

Não. O parágrafo único do art. 37 da Lei 8.245/1991 veda, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato. A lei admite caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, mas apenas uma delas por contrato. Exigir duas ou mais constitui, ainda, contravenção penal prevista no art. 43, II, da mesma lei.

Quantas vezes o inquilino pode pagar a dívida para evitar o despejo?

Pelo art. 62, II, da Lei 8.245/1991, o locatário e o fiador podem evitar a rescisão pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias contados da citação, mediante depósito judicial. O parágrafo único do mesmo artigo, com a redação da Lei 12.112/2009, impede a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à propositura da ação.

O que é denúncia vazia e quando o locador pode se valer dela?

Denúncia vazia é a retomada do imóvel sem necessidade de motivo. Na locação residencial ela depende de contrato escrito com prazo igual ou superior a trinta meses: findo esse prazo, a locação se resolve independentemente de notificação, conforme o art. 46 da Lei 8.245/1991. Se o inquilino permanecer mais de trinta dias sem oposição, o contrato se prorroga por prazo indeterminado e o locador pode denunciá-lo a qualquer tempo, concedidos trinta dias para desocupação.

Qual é o valor máximo da caução em dinheiro na locação?

O art. 38, § 2º, da Lei 8.245/1991 limita a caução em dinheiro ao equivalente a três meses de aluguel. O valor deve ser depositado em caderneta de poupança, e todas as vantagens dela decorrentes revertem em benefício do locatário no momento do levantamento. Exigência de valor superior contraria a lei e pode ser questionada judicialmente.

Até quando o inquilino comercial pode ajuizar a ação renovatória?

O art. 51, § 5º, da Lei 8.245/1991 fixa prazo decadencial: a ação renovatória deve ser proposta no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor. Fora dessa janela o direito decai e não se recupera. Também é preciso cumprir os requisitos do caput, entre eles cinco anos de contratos escritos ininterruptos e três anos de exploração no mesmo ramo.

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