Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus próprios fatos e documentos, e a leitura deste texto não cria relação advogado-cliente com a Rocha & Sá.

Perguntas Frequentes

Dúvidas que costumam vir junto com este tema

Respostas diretas para as perguntas que o escritório mais recebe sobre o assunto deste artigo.

O que é uma auditoria jurídica preventiva em uma empresa?

É o exame estruturado dos contratos, das rotinas internas e das obrigações legais da empresa antes que exista conflito. Costuma abranger contratos e vencimentos, rotinas trabalhistas, relação de consumo, obrigações societárias, proteção de dados e certidões. O resultado é um diagnóstico com os riscos ordenados por probabilidade e impacto, acompanhado de um plano de correção com responsáveis e prazos definidos.

Qual a diferença entre auditoria jurídica preventiva e due diligence?

A due diligence é feita para uma operação específica — compra de participação, fusão, entrada de investidor — e responde a uma pergunta pontual sobre o que está sendo adquirido. A auditoria preventiva é interna e recorrente: examina a própria empresa para reduzir riscos do dia a dia, sem que haja negócio em curso. As técnicas se assemelham; a finalidade e o destinatário do relatório, não.

Auditoria jurídica preventiva é obrigatória por lei?

Não existe norma que imponha, de modo geral, a realização de auditoria jurídica. Obrigatórias são as exigências específicas que ela verifica — o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-1, o registro das operações de tratamento de dados exigido pela LGPD, as deliberações societárias anuais, a regularidade das certidões. A auditoria é o método de conferência; obrigatório é o cumprimento.

O que a NR-1 passou a exigir sobre riscos psicossociais?

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e com início de vigência prorrogado pela Portaria MTE nº 765/2025 para 26 de maio de 2026, incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Esses fatores devem ser identificados e avaliados no inventário de riscos, com medidas de controle e plano de ação, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Micro e pequenas empresas precisam se adequar à LGPD?

Sim. A LGPD alcança qualquer empresa que trate dados pessoais, inclusive de empregados e clientes. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 criou um regime simplificado para agentes de tratamento de pequeno porte, que ficam dispensados de indicar encarregado — desde que mantenham canal de comunicação com o titular — e podem adotar política de segurança simplificada. A flexibilização é de formalidades, não do dever de tratar dados conforme a lei.

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